O IBAMA é um órgão pertencente ao Ministério do Meio Ambiente que entre suas diversas funções regulamenta a prática da pesca de linha e subaquática no Brasil.
Para praticar a pesca amadora de terra-firme, o interessado precisa pagar ao IBAMA uma licença de pesca anual, categoria "A". Já para praticar a pesca embarcada ou a pesca subaquática amadora, o interessado precisa paga uma licença de pesca anual, categoria "B".
O IBAMA também regula os locais e épocas em que os interessados podem pescar, assim como o tamanho mínimo dos peixes. Por exemplo, é proibido pescar na época do fenômeno conhecido como piracema (migração de peixes para a desova). É também proibido pescar a menos de 200 m de cachoeiras e corredeiras, bem como em áreas de confluência dos rios com seus afluentes nos seguintes estados: RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, MT, MS.
O órgão ainda determina o tamanho mínimo do peixe bem como a quantidade que o pescador amador pode capturar – no máximo 30 kg de uma mesma espécie por pescaria (exceto em competições oficiais e autorizadas pela Confederação Brasileira de Pesca e Desporto Subaquático).
Já o tamanho mínimo é definido pela medida entre a ponta do focinho e o final da nadadeira caudal do peixe. Se por acaso o pescador de linha ou subaquático amador capturar por acidente um peixe com tamanho inferior ao permitido deve devolvê-lo à água. A lei ainda permite a captura de, no máximo 10% de espécies com tamanho inferior ao estabelecido sobre o total capturado.
Clique aqui e veja as medidas oficiais do IBAMA para peixes de água salgada
E água doce
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